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EUDR e moratória da soja: o que muda para o produtor

Atualizado em · Savana Farms

Em setembro de 2026, a lei europeia contra o desmatamento (EUDR) está prevista para valer a partir de 30 de dezembro de 2026 para empresas médias e grandes, e a partir de 30 de junho de 2027 para a maioria das micro e pequenas. A moratória da soja foi desfeita em janeiro de 2026, e em agosto o STF reconheceu a validade do acordo e também das leis estaduais que cortam incentivos a quem participa dele.

O que é a EUDR?

A EUDR é o Regulamento (UE) 2023/1115. Ele proíbe vender na União Europeia, ou exportar a partir dela, produtos ligados a desmatamento ou produzidos de forma ilegal.

Os produtos cobertos são gado, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira, além de alguns derivados. Segundo a Comissão Europeia, a empresa que coloca o produto no mercado europeu precisa garantir que ele não veio de área desmatada após 31 de dezembro de 2020 e que foi produzido de acordo com as leis do país de origem.

Para isso, a empresa faz a diligência devida: entre outros pontos, informa a geolocalização das parcelas onde a mercadoria foi produzida e registra uma declaração no sistema de informação da EUDR antes de vender.

Quando a EUDR começa a valer?

Pelo texto em vigor em setembro de 2026, a aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para empresas médias e grandes e em 30 de junho de 2027 para a maioria das micro e pequenas.

A data original era dezembro de 2024. O regulamento foi adiado em 2024 e de novo em dezembro de 2025, numa revisão que também simplificou as obrigações.

DataO que aconteceu
Dezembro de 2025Revisão aprovada: mais um ano de prazo e novo modelo de declaração, concentrado no primeiro operador.
4 de maio de 2026Relatório de simplificação da Comissão (COM(2026) 191). A Comissão concluiu que não era adequado propor novas mudanças no texto principal.
13 de julho de 2026Comissão adota ato delegado que muda a lista de produtos e ato de execução sobre o sistema de informação.
30 de dezembro de 2026Início da aplicação para empresas médias e grandes.
30 de junho de 2027Início para a maioria das micro e pequenas empresas.

No ato de julho de 2026, a Comissão retirou da lista, entre outros, couros e peles de bovinos e soja para semeadura, e incluiu café solúvel, alguns derivados de dendê e língua bovina congelada. Os produtos novos só passam a ser exigidos a partir de 30 de dezembro de 2027. Segundo a Comissão, o ato passaria por dois meses de análise do Parlamento e do Conselho.

A EUDR já mudou várias vezes. Confira a situação no site da Comissão Europeia antes de fechar contratos com base nela.

A EUDR obriga o produtor brasileiro?

A obrigação legal fica com a empresa que coloca o produto no mercado europeu. Na prática, quem compra do produtor para exportar à Europa vai pedir as informações que precisa entregar, como a localização da área e a comprovação de que não houve desmatamento após 2020.

A revisão de 2025 criou uma categoria de micro e pequenos produtores primários com uma declaração simplificada, feita uma única vez. Ela vale para quem está em país classificado como de baixo risco. O Brasil está na categoria de risco padrão na classificação da Comissão, adotada pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1093. Por isso, as exportações brasileiras seguem a diligência completa.

O que o comprador tende a pedir:

O que era a moratória da soja?

Era um acordo privado, firmado em 2006, em que as empresas signatárias se comprometiam a não comprar soja plantada em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

Segundo o CADE, participavam a ABIOVE, a ANEC e 30 exportadoras. O acordo não era lei: funcionava como regra de compra das tradings, com monitoramento por satélite, e valia mesmo para desmatamento autorizado pelo Código Florestal.

Qual a situação da moratória em setembro de 2026?

A moratória foi desfeita. A ABIOVE comunicou a saída em 5 de janeiro de 2026. Em agosto de 2026, o STF reconheceu a validade do acordo e encerrou os processos contra ele, e validou as leis de Mato Grosso e Rondônia que cortam incentivos fiscais de empresas participantes.

Os principais passos, em ordem:

  1. Leis estaduais: Mato Grosso aprovou a Lei 12.709/2024, que restringe incentivos fiscais a empresas que participam de acordos com regras além da legislação ambiental. Ela passou a produzir efeito em 1º de janeiro de 2026. Rondônia aprovou lei semelhante.
  2. CADE: em agosto de 2025, a Superintendência-Geral abriu processo administrativo e impôs medida preventiva por ver indícios de acordo anticompetitivo. Em setembro de 2025, o Tribunal do CADE manteve a medida, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.
  3. Saída da ABIOVE: em 5 de janeiro de 2026, a associação comunicou a saída do acordo. Segundo a Agência Brasil, as empresas associadas passaram a atender às exigências de mercado individualmente, com base no Código Florestal.
  4. STF: em 12 de agosto de 2026, no julgamento das ADIs 7774 e 7775, o plenário considerou a moratória válida e extinguiu os processos judiciais e administrativos que a questionavam, inclusive no CADE. Também considerou constitucionais as leis de Mato Grosso e Rondônia, com a ressalva de que a retirada de benefícios respeite as regras de anterioridade tributária.

Depois do julgamento, o presidente da ABIOVE disse à imprensa que a moratória não será retomada e que qualquer nova iniciativa terá de seguir a legislação estadual. Organizações ambientalistas criticaram o fim do acordo, e o tema segue em debate.

O que o produtor de soja deve fazer agora?

Manter a documentação ambiental do imóvel em dia e saber o que os satélites mostram na sua área. Isso atende tanto à EUDR, para quem vende a exportadores, quanto às regras de crédito rural.

  1. Mantenha o CAR ativo e sem sobreposições. Veja sobreposição no CAR.
  2. Tenha o perímetro do imóvel em arquivo digital, a partir do CAR ou do georreferenciamento no SIGEF.
  3. Confira se há polígonos do PRODES ou alertas do MapBiomas depois de 2020 na área. Veja PRODES e MapBiomas no crédito rural.
  4. Guarde as autorizações de supressão de cada área aberta.
  5. Confira se há embargo ambiental. Veja como consultar embargo do IBAMA.
  6. Pergunte ao seu comprador quais dados ele vai exigir e em que formato.

E na Savana?

A Savana reúne no mapa do CAR as camadas de PRODES, alertas do MapBiomas e embargos do IBAMA, e o relatório técnico traz os alertas de desmatamento do imóvel com fonte e data.

A Savana não faz a declaração da EUDR nem certifica conformidade. Veja o mapa do CAR e o relatório técnico.

Perguntas frequentes

A EUDR já está valendo?

Em setembro de 2026, ainda não. Pelo texto em vigor, a aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para empresas médias e grandes e em 30 de junho de 2027 para a maioria das micro e pequenas. As datas já foram adiadas duas vezes, por isso vale acompanhar o site da Comissão Europeia.

Qual é a data de corte da EUDR?

É 31 de dezembro de 2020. O produto não pode vir de área desmatada depois dessa data, mesmo que a supressão tenha sido autorizada no Brasil. É uma data diferente da usada pelo crédito rural brasileiro, que olha a supressão após 31 de julho de 2019.

A moratória da soja ainda existe?

Em setembro de 2026, não como antes. A ABIOVE e as associadas saíram do acordo em janeiro de 2026. Em agosto de 2026 o STF reconheceu que a moratória era válida, mas a ABIOVE declarou que ela não será retomada nesse formato.

Couro de boi está na EUDR?

O ato delegado adotado pela Comissão em 13 de julho de 2026 retira couros e peles de bovinos da lista de produtos. O gado e a carne continuam cobertos. O ato passaria por análise do Parlamento e do Conselho antes de valer.

O Brasil é considerado de alto risco pela EUDR?

Não. Na classificação adotada pela Comissão Europeia em 2025, o Brasil está em risco padrão, o que exige diligência completa de quem importa. Só Belarus, Coreia do Norte, Mianmar e Rússia estão em alto risco.

Fontes