Em setembro de 2026, a lei europeia contra o desmatamento (EUDR) está prevista para valer a partir de 30 de dezembro de 2026 para empresas médias e grandes, e a partir de 30 de junho de 2027 para a maioria das micro e pequenas. A moratória da soja foi desfeita em janeiro de 2026, e em agosto o STF reconheceu a validade do acordo e também das leis estaduais que cortam incentivos a quem participa dele.
O que é a EUDR?
A EUDR é o Regulamento (UE) 2023/1115. Ele proíbe vender na União Europeia, ou exportar a partir dela, produtos ligados a desmatamento ou produzidos de forma ilegal.
Os produtos cobertos são gado, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira, além de alguns derivados. Segundo a Comissão Europeia, a empresa que coloca o produto no mercado europeu precisa garantir que ele não veio de área desmatada após 31 de dezembro de 2020 e que foi produzido de acordo com as leis do país de origem.
Para isso, a empresa faz a diligência devida: entre outros pontos, informa a geolocalização das parcelas onde a mercadoria foi produzida e registra uma declaração no sistema de informação da EUDR antes de vender.
Quando a EUDR começa a valer?
Pelo texto em vigor em setembro de 2026, a aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para empresas médias e grandes e em 30 de junho de 2027 para a maioria das micro e pequenas.
A data original era dezembro de 2024. O regulamento foi adiado em 2024 e de novo em dezembro de 2025, numa revisão que também simplificou as obrigações.
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| Dezembro de 2025 | Revisão aprovada: mais um ano de prazo e novo modelo de declaração, concentrado no primeiro operador. |
| 4 de maio de 2026 | Relatório de simplificação da Comissão (COM(2026) 191). A Comissão concluiu que não era adequado propor novas mudanças no texto principal. |
| 13 de julho de 2026 | Comissão adota ato delegado que muda a lista de produtos e ato de execução sobre o sistema de informação. |
| 30 de dezembro de 2026 | Início da aplicação para empresas médias e grandes. |
| 30 de junho de 2027 | Início para a maioria das micro e pequenas empresas. |
No ato de julho de 2026, a Comissão retirou da lista, entre outros, couros e peles de bovinos e soja para semeadura, e incluiu café solúvel, alguns derivados de dendê e língua bovina congelada. Os produtos novos só passam a ser exigidos a partir de 30 de dezembro de 2027. Segundo a Comissão, o ato passaria por dois meses de análise do Parlamento e do Conselho.
A EUDR já mudou várias vezes. Confira a situação no site da Comissão Europeia antes de fechar contratos com base nela.
A EUDR obriga o produtor brasileiro?
A obrigação legal fica com a empresa que coloca o produto no mercado europeu. Na prática, quem compra do produtor para exportar à Europa vai pedir as informações que precisa entregar, como a localização da área e a comprovação de que não houve desmatamento após 2020.
A revisão de 2025 criou uma categoria de micro e pequenos produtores primários com uma declaração simplificada, feita uma única vez. Ela vale para quem está em país classificado como de baixo risco. O Brasil está na categoria de risco padrão na classificação da Comissão, adotada pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1093. Por isso, as exportações brasileiras seguem a diligência completa.
O que o comprador tende a pedir:
- O perímetro ou as coordenadas das áreas de produção, em geral a partir do CAR ou do georreferenciamento.
- Evidência de que não houve supressão de vegetação após 31 de dezembro de 2020 nessas áreas.
- Evidência de produção legal, como CAR ativo, ausência de embargos e licenças.
O que era a moratória da soja?
Era um acordo privado, firmado em 2006, em que as empresas signatárias se comprometiam a não comprar soja plantada em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
Segundo o CADE, participavam a ABIOVE, a ANEC e 30 exportadoras. O acordo não era lei: funcionava como regra de compra das tradings, com monitoramento por satélite, e valia mesmo para desmatamento autorizado pelo Código Florestal.
Qual a situação da moratória em setembro de 2026?
A moratória foi desfeita. A ABIOVE comunicou a saída em 5 de janeiro de 2026. Em agosto de 2026, o STF reconheceu a validade do acordo e encerrou os processos contra ele, e validou as leis de Mato Grosso e Rondônia que cortam incentivos fiscais de empresas participantes.
Os principais passos, em ordem:
- Leis estaduais: Mato Grosso aprovou a Lei 12.709/2024, que restringe incentivos fiscais a empresas que participam de acordos com regras além da legislação ambiental. Ela passou a produzir efeito em 1º de janeiro de 2026. Rondônia aprovou lei semelhante.
- CADE: em agosto de 2025, a Superintendência-Geral abriu processo administrativo e impôs medida preventiva por ver indícios de acordo anticompetitivo. Em setembro de 2025, o Tribunal do CADE manteve a medida, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Saída da ABIOVE: em 5 de janeiro de 2026, a associação comunicou a saída do acordo. Segundo a Agência Brasil, as empresas associadas passaram a atender às exigências de mercado individualmente, com base no Código Florestal.
- STF: em 12 de agosto de 2026, no julgamento das ADIs 7774 e 7775, o plenário considerou a moratória válida e extinguiu os processos judiciais e administrativos que a questionavam, inclusive no CADE. Também considerou constitucionais as leis de Mato Grosso e Rondônia, com a ressalva de que a retirada de benefícios respeite as regras de anterioridade tributária.
Depois do julgamento, o presidente da ABIOVE disse à imprensa que a moratória não será retomada e que qualquer nova iniciativa terá de seguir a legislação estadual. Organizações ambientalistas criticaram o fim do acordo, e o tema segue em debate.
O que o produtor de soja deve fazer agora?
Manter a documentação ambiental do imóvel em dia e saber o que os satélites mostram na sua área. Isso atende tanto à EUDR, para quem vende a exportadores, quanto às regras de crédito rural.
- Mantenha o CAR ativo e sem sobreposições. Veja sobreposição no CAR.
- Tenha o perímetro do imóvel em arquivo digital, a partir do CAR ou do georreferenciamento no SIGEF.
- Confira se há polígonos do PRODES ou alertas do MapBiomas depois de 2020 na área. Veja PRODES e MapBiomas no crédito rural.
- Guarde as autorizações de supressão de cada área aberta.
- Confira se há embargo ambiental. Veja como consultar embargo do IBAMA.
- Pergunte ao seu comprador quais dados ele vai exigir e em que formato.
E na Savana?
A Savana reúne no mapa do CAR as camadas de PRODES, alertas do MapBiomas e embargos do IBAMA, e o relatório técnico traz os alertas de desmatamento do imóvel com fonte e data.
A Savana não faz a declaração da EUDR nem certifica conformidade. Veja o mapa do CAR e o relatório técnico.
Perguntas frequentes
A EUDR já está valendo?
Em setembro de 2026, ainda não. Pelo texto em vigor, a aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para empresas médias e grandes e em 30 de junho de 2027 para a maioria das micro e pequenas. As datas já foram adiadas duas vezes, por isso vale acompanhar o site da Comissão Europeia.
Qual é a data de corte da EUDR?
É 31 de dezembro de 2020. O produto não pode vir de área desmatada depois dessa data, mesmo que a supressão tenha sido autorizada no Brasil. É uma data diferente da usada pelo crédito rural brasileiro, que olha a supressão após 31 de julho de 2019.
A moratória da soja ainda existe?
Em setembro de 2026, não como antes. A ABIOVE e as associadas saíram do acordo em janeiro de 2026. Em agosto de 2026 o STF reconheceu que a moratória era válida, mas a ABIOVE declarou que ela não será retomada nesse formato.
Couro de boi está na EUDR?
O ato delegado adotado pela Comissão em 13 de julho de 2026 retira couros e peles de bovinos da lista de produtos. O gado e a carne continuam cobertos. O ato passaria por análise do Parlamento e do Conselho antes de valer.
O Brasil é considerado de alto risco pela EUDR?
Não. Na classificação adotada pela Comissão Europeia em 2025, o Brasil está em risco padrão, o que exige diligência completa de quem importa. Só Belarus, Coreia do Norte, Mianmar e Rússia estão em alto risco.
Fontes
- Comissão Europeia: Regulation on deforestation-free products
- Comissão Europeia: Understand due diligence
- Comissão Europeia: EUDR country classification list
- Comissão Europeia: relatório de simplificação da EUDR, COM(2026) 191
- Comissão Europeia: adoção do ato delegado sobre produtos e do ato de execução, julho de 2026
- CADE: SG instaura processo administrativo sobre a moratória da soja
- CADE: Tribunal mantém medida preventiva com efeito a partir de 2026
- Agência Brasil: exportadores de soja deixam o acordo
- Conjur: STF valida moratória da soja e mantém restrições estaduais a incentivos
- Forbes Agro: ABIOVE descarta volta da moratória