O banco usa dados de satélite para saber se houve desmatamento no imóvel. Pelas regras do Manual de Crédito Rural, a consulta à base do PRODES sobre supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019 passa a ser obrigatória de forma escalonada, a partir de 4 de janeiro de 2027. Se houver desmatamento, o produtor precisa apresentar um documento que o regularize.
O que é o PRODES?
O PRODES é o sistema do INPE que mapeia, todo ano, a supressão de vegetação nativa em todos os biomas do Brasil. É a fonte dos números oficiais de desmatamento do país.
O projeto começou em 1988, mapeando o corte raso na Amazônia Legal. A mesma metodologia chegou ao Cerrado em 2018 e ao Pantanal, Pampa, Mata Atlântica e Caatinga em 2022, formando o chamado PRODES Brasil. Hoje ele faz parte do Programa de Monitoramento dos Biomas Brasileiros (BiomasBR).
Alguns pontos ajudam a ler o dado:
- O PRODES registra a remoção total da vegetação primária em áreas acima de 1 hectare.
- Ele usa imagens de satélite com resolução de 20 a 30 metros e compara imagens da mesma época em anos diferentes.
- O resultado é um polígono com o ano em que a supressão foi detectada.
- O PRODES mostra que a vegetação saiu. Ele não diz se a supressão foi autorizada pelo órgão ambiental.
O que é o MapBiomas Alerta?
O MapBiomas Alerta é uma iniciativa do MapBiomas que reúne alertas de desmatamento de vários sistemas, confere cada um com imagens de alta resolução e publica um relatório por alerta, com imagem de antes e de depois.
Segundo a descrição do projeto no Fundo Amazônia, o sistema valida os alertas e enriquece cada um com o cruzamento de bases públicas, como o CAR e outras informações territoriais. A plataforma é pública e gratuita.
Na prática, o PRODES dá o retrato anual oficial, e o MapBiomas Alerta mostra eventos mais recentes, já conferidos por analistas.
O que o Manual de Crédito Rural exige sobre desmatamento?
O Manual de Crédito Rural (MCR), na Seção 9 do Capítulo 2, manda o banco verificar se houve supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019, usando a lista do Ministério do Meio Ambiente feita a partir do PRODES.
A regra veio da Resolução CMN 5.193, de dezembro de 2024, que previa o início em 2 de janeiro de 2026. A Resolução CMN 5.268, de dezembro de 2025, adiou e dividiu por tamanho do imóvel. A Resolução CMN 5.303, de 12 de maio de 2026, adiou de novo. Em setembro de 2026, o texto vigente do MCR prevê este calendário:
| Tamanho do imóvel | Início da verificação pelo PRODES |
|---|---|
| Acima de 15 módulos fiscais | 4 de janeiro de 2027 |
| Acima de 4 e até 15 módulos fiscais | 1º de julho de 2027 |
| Até 4 módulos fiscais | 3 de janeiro de 2028 |
Assentamentos da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais com CAR coletivo seguem o prazo mais longo, de janeiro de 2028.
Esses prazos já mudaram duas vezes. Antes de planejar uma safra, confirme a redação atual do MCR no site do Banco Central ou com o seu banco.
Se o PRODES apontar desmatamento, o crédito é negado?
Não automaticamente. O MCR condiciona o crédito à apresentação de um documento que trate da supressão encontrada. Sem esse documento, o crédito rural nas condições previstas pela norma não pode ser concedido.
O item 18 da Seção 9 lista os documentos aceitos:
- Autorização de supressão: ASV emitida conforme a Resolução Conama 510/2025, ou UAS e atos equivalentes emitidos antes de 15 de março de 2026. ASV emitida antes de 15 de setembro de 2025 também pode ser aceita.
- Recuperação: comprovante de que o PRAD ou o termo de compromisso do PRA, aprovado pelo órgão ambiental, foi executado ou está em execução.
- TAC: Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público.
- Laudo de sensoriamento remoto: sob responsabilidade da instituição financeira, comprovando que não houve desmatamento após 31 de julho de 2019.
- Termo de Compromisso Ambiental: firmado com o órgão ambiental estadual, com base no art. 79-A da Lei 9.605/1998.
O contrato também deve prever que a operação pode ser desclassificada se o produtor descumprir as obrigações da seção durante o financiamento.
Quais outros impedimentos ambientais o banco confere?
Além do desmatamento, o MCR impede crédito para imóvel sem CAR ou com CAR cancelado ou suspenso, e para imóvel com embargo ambiental por uso de área desmatada ilegalmente, com algumas exceções.
- CAR: o imóvel precisa estar inscrito e com cadastro ativo. Veja o que fazer em CAR pendente ou cancelado.
- Embargo: vale o embargo registrado na lista do IBAMA ou do órgão estadual competente. Há exceção para financiar a recuperação da área e casos específicos com área embargada pequena. Veja como consultar embargo do IBAMA.
- Áreas protegidas: há regras para imóveis em unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e florestas públicas não destinadas.
- Trabalho escravo: quem está no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho não recebe crédito rural.
O MCR define o mínimo. Cada banco pode ter política própria, mais rigorosa que a norma, e consultar outras fontes além do PRODES.
Como se preparar antes de pedir o crédito?
Confira o que os satélites mostram no seu imóvel antes do banco. Se houver polígono de desmatamento, reúna a autorização ou o documento de regularização com antecedência.
- Localize o perímetro do CAR e veja se há polígonos do PRODES com ano posterior a 2019 dentro dele.
- Consulte alertas do MapBiomas no mesmo perímetro e abra o relatório de cada alerta.
- Separe as ASVs e licenças de cada área aberta. Confira se as datas e as áreas batem com os polígonos.
- Se não houver autorização, procure o órgão ambiental estadual e um responsável técnico para o PRAD, o PRA ou o termo de compromisso.
- Se o polígono estiver errado, por exemplo uma área que já era lavoura antes de 2019, junte imagens antigas e peça um laudo a um profissional habilitado.
- Confira também o CAR e os embargos, que o banco vai olhar junto.
E na Savana?
A Savana mostra as camadas do PRODES e dos alertas do MapBiomas no mapa do CAR, e o relatório técnico em PDF tem uma seção de alertas de desmatamento com as duas fontes.
No mapa do CAR, você encontra o imóvel pelo município, por coordenada ou pelo nome da fazenda com parcela certificada no INCRA, e liga as camadas de PRODES, MapBiomas e embargos do IBAMA. O relatório técnico traz cada dado com fonte e data. Ele não é laudo e não substitui os documentos exigidos pelo MCR.
Perguntas frequentes
Desmatamento anterior a 2019 impede o crédito rural?
A verificação do MCR pelo PRODES olha a supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019. Áreas abertas antes disso ficam fora dessa regra específica, mas outras regras continuam valendo, como embargos ambientais e a situação do CAR, e o banco pode ter política própria.
O PRODES diferencia desmatamento legal de ilegal?
Não. O PRODES mapeia a remoção da vegetação nativa, sem saber se havia autorização. Por isso o MCR permite apresentar a ASV ou outro documento de regularização quando a supressão aparece na base.
Quando o banco passa a consultar o PRODES?
Em setembro de 2026, pela Resolução CMN 5.303/2026, a verificação começa em 4 de janeiro de 2027 para imóveis acima de 15 módulos fiscais, em 1º de julho de 2027 para imóveis entre 4 e 15 módulos e em 3 de janeiro de 2028 para imóveis de até 4 módulos fiscais.
Um alerta do MapBiomas bloqueia o financiamento?
A regra do MCR cita a base do PRODES, e o MapBiomas Alerta não aparece nesse item. Cada banco, porém, pode usar outras fontes na própria política de risco. Vale conferir os alertas do imóvel e ter a documentação de cada área pronta.
O que fazer se o polígono do PRODES estiver errado?
Reúna imagens de satélite de anos anteriores e documentos da área, e procure um profissional habilitado para um laudo técnico. Um dos documentos aceitos pelo MCR é o laudo de sensoriamento remoto sob responsabilidade da instituição financeira que comprove a ausência de desmatamento após 31 de julho de 2019.
Fontes
- INPE BiomasBR: PRODES, monitoramento anual da supressão de vegetação nativa
- INPE: Prodes consolida panorama do desmatamento nos biomas brasileiros
- Fundo Amazônia: projeto MapBiomas
- MapBiomas Brasil
- Banco Central: Resolução CMN 5.193/2024
- Banco Central: Resolução CMN 5.268/2025
- Banco Central: Resolução CMN 5.303/2026