A CND do ITR é a certidão de regularidade fiscal do imóvel rural, emitida pela Receita Federal. Você tira de graça pela internet, informando o CIB do imóvel, e ela vale 180 dias.
O que é a CND do ITR?
É a certidão que mostra se há débitos de tributos federais e de Dívida Ativa da União ligados a um imóvel rural, principalmente o ITR. Ela é emitida em conjunto pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O serviço é o mesmo usado para a certidão de pessoa física e de empresa. A diferença é o número informado: para pessoa física é o CPF, para empresa é o CNPJ e para imóvel rural é o CIB.
A certidão pode sair de três formas:
| Tipo | O que significa |
|---|---|
| Negativa | Não há pendências. O imóvel está regular. |
| Positiva com efeitos de negativa | Há pendências, mas com cobrança suspensa, por exemplo por parcelamento. Pelo art. 206 do Código Tributário Nacional, tem os mesmos efeitos da negativa. |
| Positiva | Há pendências sem suspensão da cobrança. |
Para que serve a certidão do ITR?
Ela é pedida em compra e venda, em registros no cartório e em pedidos de crédito rural, porque a lei exige comprovar o pagamento do ITR dos últimos cinco exercícios nesses casos.
- Cartório: o art. 21 da Lei 9.393/1996 exige a comprovação do pagamento do ITR dos cinco últimos exercícios para os atos de registro e averbação previstos na Lei de Registros Públicos. O cartório que descumprir responde pelo imposto junto com o devedor.
- Crédito e incentivos: o art. 20 da mesma lei condiciona crédito rural e incentivos fiscais à comprovação do recolhimento do ITR dos últimos cinco exercícios. A lei dispensa essa comprovação no Pronaf e prevê outras exceções.
- Compra de fazenda: o comprador pede a certidão para saber se o imóvel tem dívida de ITR. Veja o checklist para comprar fazenda.
Para a lista completa de documentos, veja certidões para comprar ou financiar imóvel rural.
O que é o CIB e onde encontrar?
O CIB é o número do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais da Receita (Cafir). Ele substituiu o antigo NIRF, e o número continuou o mesmo, só mudou o nome.
A troca de nome veio com a Instrução Normativa RFB 2.030/2021. Se você tem um NIRF antigo, ele é o seu CIB. Você encontra o número:
- Na Declaração do ITR (DITR) de anos anteriores, onde o CIB é obrigatório.
- No serviço de consulta ao Cafir e ao CNIR, no gov.br, que exige conta nível prata ou ouro.
- Com o contador ou o antigo dono, em caso de compra.
Se o imóvel ainda não tem CIB, é preciso fazer a inscrição no Cafir. Antes disso, o imóvel precisa ter o código no SNCR do INCRA. Veja como emitir o CCIR.
Como tirar a CND do ITR passo a passo?
Entre no serviço de certidões da Receita Federal, escolha a certidão de imóvel rural e informe o CIB. Se a situação estiver regular, a certidão é emitida na hora.
- Acesse o serviço "Emitir certidão de regularidade fiscal" no gov.br ou no portal de serviços da Receita Federal.
- Escolha a opção de certidão de imóvel rural.
- Digite o CIB do imóvel.
- Se não houver pendência, a certidão é gerada em PDF. Salve o arquivo.
- Se já existir certidão válida, o mesmo serviço permite tirar a segunda via.
Qualquer pessoa pode emitir a certidão de um imóvel, não só o dono. O serviço é gratuito e o atendimento é imediato. Quem recebe a certidão pode conferir se ela é autêntica no serviço de consulta de certidões emitidas, da própria Receita.
Por que a certidão não é emitida?
Porque existe alguma pendência ligada ao imóvel. As mais comuns são ITR em aberto, declaração do ITR não entregue e problemas no cadastro do imóvel no Cafir.
Pelas regras do Cafir, o cadastro fica "pendente" quando tem dados inconsistentes ou quando falta a entrega da DITR. O cadastro também pode estar "cancelado". O que fazer:
- Consulte a situação fiscal no portal da Receita (e-CAC) para ver qual é a pendência.
- Se faltar declaração, entregue a DITR em atraso. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50.
- Se houver imposto em aberto, pague ou parcele. Com parcelamento, a certidão pode sair positiva com efeitos de negativa.
- Se o problema for no cadastro, corrija os dados no Cafir.
- Se a pendência já foi resolvida e continua aparecendo, use o serviço da Receita para comprovar a regularidade fiscal e liberar a emissão.
Qual é o prazo da DITR em 2026?
A DITR 2026 vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. A primeira quota, ou a quota única, do imposto também vence em 30 de setembro de 2026.
As regras estão na Instrução Normativa RFB 2.330/2026. Devem declarar as pessoas físicas e jurídicas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo casos de imunidade ou isenção. O imposto pode ser dividido em até quatro quotas mensais, nenhuma menor que R$ 50. Entregar e pagar em dia evita que a certidão fique bloqueada no ano seguinte.
E na Savana?
No Marketplace de consultas da Savana, a CNDIR, certidão negativa do ITR, custa R$ 4,99 e sai na hora, com o comprovante oficial em PDF quando a Receita o entrega na consulta.
O pagamento é por saldo pré-pago, de R$ 5 a R$ 500, no cartão ou no Pix. Na mesma tela há CCIR, SNCR, Demonstrativo do CAR, certidões do IBAMA e certidões do dono. Quem prefere pode emitir a CND do ITR de graça direto no site da Receita. Veja as certidões do imóvel rural.
Perguntas frequentes
Quanto tempo vale a CND do ITR?
A certidão de regularidade fiscal vale 180 dias a partir da emissão, segundo a página oficial do serviço no gov.br. Depois disso, é só emitir de novo.
A CND do ITR é paga?
Não. A emissão no site da Receita Federal é gratuita e imediata. Serviços particulares podem cobrar pela consulta e pela entrega do PDF.
Preciso ser o dono para tirar a certidão?
Não. Segundo a Receita Federal, qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões. Basta ter o CIB do imóvel.
NIRF e CIB são a mesma coisa?
Sim. A Instrução Normativa RFB 2.030/2021 trocou o nome NIRF por CIB, mas o número do imóvel na Receita Federal não mudou.
Certidão positiva com efeitos de negativa serve para o cartório?
Ela indica que as pendências estão com a cobrança suspensa, por exemplo por parcelamento, e tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Ainda assim, confirme com o cartório ou o banco quais documentos eles pedem no seu caso.
Fontes
- gov.br: Emitir certidão de regularidade fiscal
- Receita Federal: Emitir certidão
- gov.br: Consultar cadastros de imóveis rurais (Cafir e CNIR)
- Receita Federal: Cafir, Cadastro de Imóveis Rurais
- Receita Federal: ITR Perguntas e Respostas 2025
- Receita Federal: DITR 2026, prazo de entrega
- Lei 9.393/1996: ITR
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)