Antes de comprar uma fazenda, confira quatro frentes: a documentação do imóvel (matrícula, CCIR, ITR e georreferenciamento), a situação ambiental (CAR, embargos e desmatamento), as certidões do vendedor e o próprio terreno, com visita a campo. O checklist abaixo mostra o que olhar em cada uma e onde conseguir cada documento.
Quem é o dono de verdade?
É quem aparece na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis. Pelo Código Civil, a propriedade só passa ao comprador quando a escritura é registrada na matrícula.
- Certidão da matrícula atualizada: peça no cartório de registro de imóveis da comarca ou pela plataforma RI Digital, do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
- Ônus e ações: confira hipotecas, penhoras, alienação fiduciária, usufruto e ações ligadas ao imóvel. Para a escritura, o cartório exige a certidão de ônus reais e a de ações reais e pessoais reipersecutórias, com validade de 30 dias.
- Nome e área: o nome do vendedor e a área da matrícula devem bater com o CCIR, o CAR e o georreferenciamento.
CAR, CCIR e ITR são cadastros declarados. Nenhum deles prova propriedade. Contrato de compra sem registro na matrícula não transfere o imóvel.
Quais documentos do imóvel conferir?
CCIR em dia, ITR pago nos últimos cinco anos e georreferenciamento certificado no INCRA, quando exigido. Sem CCIR, a lei considera nula a venda, a hipoteca e o desmembramento do imóvel rural.
| Documento | Onde conseguir | O que conferir |
|---|---|---|
| CCIR (INCRA) | SNCR, pela internet, ou Meu Imóvel Rural | Exercício atual, titular, área e código do imóvel |
| ITR (Receita Federal) | Comprovantes com o vendedor | Pagamento dos últimos cinco exercícios |
| Certidão de débitos do imóvel rural | Receita Federal, pelo CIB do imóvel | Se há débitos de ITR ou dívida ativa ligados ao imóvel |
| Georreferenciamento | Consulta de parcelas do SIGEF (INCRA) | Parcela certificada, sem sobreposição, e averbada na matrícula |
A exigência do ITR vem da Lei 4.947/1966: o CCIR deve ser apresentado com a prova de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios. A Lei 9.393/1996 repete a exigência para os atos no registro de imóveis. A certidão da Receita é gratuita e vale 180 dias.
Sobre o georreferenciamento: em outubro de 2025, o Decreto 12.689 alterou o Decreto 4.449/2002 e passou a exigir a identificação georreferenciada nas transferências e desmembramentos a partir de 21 de outubro de 2029, para imóveis de qualquer tamanho. Há juristas que entendem que a mudança adiou apenas a certificação no INCRA, e não o dever de descrever o imóvel com precisão. Em setembro de 2026, o melhor caminho é perguntar ao cartório da comarca o que ele vai exigir antes de fechar o negócio.
Como está a situação ambiental?
Veja se o CAR está ativo, se não há embargo na área e se houve desmatamento recente. Esses três pontos podem travar o crédito rural, e as obrigações ambientais do imóvel passam ao novo dono.
- CAR: peça o número do registro e o demonstrativo. Confira a situação do cadastro, a área declarada, a reserva legal e a APP. Veja como consultar o CAR.
- Embargos: consulte o IBAMA pelo CPF ou CNPJ do vendedor e pelo nome do imóvel, e veja o mapa das áreas embargadas. Consulte também o ICMBio e o órgão ambiental do estado. O passo a passo está em como consultar embargo do IBAMA.
- Desmatamento: confira se o imóvel tem supressão de vegetação no PRODES, do INPE, e alertas do MapBiomas. O Manual de Crédito Rural vai exigir que os bancos verifiquem supressão de vegetação após 31 de julho de 2019, com base no PRODES, a partir de janeiro de 2027 para imóveis acima de 15 módulos fiscais.
- Sobreposições: veja se o CAR invade terra indígena, unidade de conservação ou vizinhos. Isso também impede crédito rural. Mais em sobreposição no CAR.
Que certidões pedir do vendedor?
Certidões que mostram se o vendedor tem dívidas ou processos que possam alcançar o imóvel. As principais são a certidão de débitos federais, a trabalhista, a de protestos e as dos distribuidores da Justiça.
- Certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União (Receita e PGFN), por CPF ou CNPJ.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), gratuita, com validade de 180 dias.
- Certidões de protesto e dos distribuidores cíveis, fiscais e trabalhistas da comarca e do domicílio do vendedor.
- Certidão de embargos e certidão de débitos do IBAMA.
- Consulta ao cadastro de empregadores flagrados com trabalho análogo ao de escravo, a chamada Lista Suja. Quem está nela não recebe crédito rural.
O detalhe de onde tirar cada certidão, com prazo de validade, está em Certidões para comprar ou financiar imóvel rural.
O que conferir no campo?
Se o que está no papel existe no chão. Vá ao imóvel com o mapa do CAR e do georreferenciamento e confira divisas, acessos, água e uso da terra.
- Divisas e cercas batem com o perímetro certificado e com o CAR.
- Acesso por estrada e servidões de passagem, linhas de energia ou dutos.
- Rios, nascentes e áreas de preservação, e se estão protegidos.
- Uso atual do solo: lavoura, pasto, vegetação nativa e áreas abertas recentemente.
- Ocupantes, arrendatários ou posseiros dentro da área.
Compare também com imagens de satélite de anos anteriores. Uma área aberta há pouco tempo pode indicar desmatamento sem autorização.
E na Savana?
A Savana ajuda na etapa de análise, com mapa e relatório técnico feitos a partir de bases oficiais. Ela não substitui a certidão da matrícula, que é emitida só pelo cartório.
O mapa mostra o CAR, a APP, a reserva legal, as parcelas do SIGEF e do SNCI, os embargos do IBAMA, o PRODES e os alertas do MapBiomas. O relatório técnico em PDF traz dados do CAR, uso do solo, recursos hídricos, solos, fundiário com percentual de sobreposição medido e alertas de desmatamento, cada dado com fonte e data. Ele não é laudo. CCIR, CNDIR, certidões do IBAMA, CND, CNDT, protestos e Lista Suja podem ser pedidos nas certidões do Marketplace.
Perguntas frequentes
Posso comprar fazenda só com o CAR?
Não é seguro. O Código Florestal diz que o CAR não é título de propriedade ou posse. Para ter a propriedade, a escritura precisa ser registrada na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis.
O comprador herda os problemas ambientais do imóvel?
Em parte, sim. O Código Florestal diz que as obrigações previstas nele, como manter a reserva legal e a APP, têm natureza real e passam ao sucessor quando o imóvel muda de dono. Por isso vale consultar os embargos pela área, e não só pelo CPF do vendedor, e tratar o assunto no contrato com apoio jurídico.
Quanto tempo vale a certidão da matrícula?
Para lavrar a escritura, o Decreto 93.240/1986 fixa validade de 30 dias para a certidão de ônus reais e a de ações reais e pessoais reipersecutórias. Peça a certidão perto da data de assinatura.
Preciso de georreferenciamento para comprar?
Depende do que o cartório exigir. O Decreto 12.689/2025 passou a data de exigência nas transferências para 21 de outubro de 2029, mas há debate sobre o alcance da mudança. Confirme com o cartório antes de assinar.
O ITR atrasado impede a venda?
A lei exige a prova de pagamento do ITR dos últimos cinco exercícios junto com o CCIR para vender e para registrar a venda. Com ITR em atraso, a regularização precisa ser feita antes.
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.245
- Decreto 93.240/1986 (documentos para escritura de imóveis)
- Lei 4.947/1966, art. 22 (CCIR e ITR)
- Lei 9.393/1996 (ITR), arts. 20 e 21
- Decreto 4.449/2002, com a redação do Decreto 12.689/2025
- Conjur: o que o Decreto 12.689 prorrogou
- INCRA: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
- Gov.br: Emitir certidão de regularidade fiscal
- Gov.br: Consultar parcelas certificadas (SIGEF)
- Manual de Crédito Rural, seção 2-9
- Decreto 6.514/2008 (infrações ambientais)
- Lei 12.651/2012 (Código Florestal), arts. 2º e 29
- RI Digital (ONR)
- TST: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Lei 12.440/2011 (CNDT)